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RANKING DO MEC
A Faculdade Energia de Administração de Negócios - Fean ficou em 1º lugar entre as instituições privadas de ensino superior de Santa Catarina, com Índice Geral de Cursos (IGC) na faixa 4. Com reconhecimento de curso com conceito MUITO BOM e IDD 5 no ENADE, a Fean demonstra qualidade no ensino superior. |
ANTECIPADA A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS PARA 2009/1
Não é mais preciso aguardar até 8 de dezembro. Os alunos da Faculdade Energia
já podem fazer sua pré-matrícula para o próximo semestre letivo
através do canal @energia.
Da mesma maneira, quem já fez sua pré-matrícula precisa confirmá-la em
até 48 horas. Caso contrário, a reserva de vaga será retirada do
sistema.
Veja os horários de aulas. |
NOSSA MISSÃO
Formar profissionais competentes e eficientemente preparados para atuar no mercado, aptos a prever, antecipar e intervir positivamente nas mudanças e oportunidades. |
CONHEÇA NOSSA INFRA-ESTRUTURA
| Além da qualidade educacional do Sistema de Ensino Energia, as Faculdades Energia oferecem: localização central e de fácil acesso, salas de aula climatizadas, laboratórios de informática, gráfica-editora própria e biblioteca multidisciplinar. |
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PROGRAMA BOLSA DE ESTUDOS FIDELIDADE
A Faculdade Energia de Administração e Negócios oferece aos alunos que cursaram o Terceirão e/ou Pré-Vestibular no Sistema de Ensino Energia ou Escolas Conveniadas, a Bolsa Fidelidade para o próximo Processo Seletivo (2009/1) ou renovação de matrícula, com desconto de mais 10%, além dos atuais 40% do Programa Bolsa de Ensino Superior.
Para ingressar no referido programa o acadêmico deverá apresentar, no ato da matrícula, um documento que comprove a condição de ex-aluno do Sistema de Ensino Energia ou Escola Conveniada e atender as seguintes obrigações para sua renovação:
1. Ser aprovado em 60% ou mais dos créditos matriculados no semestre letivo, com média igual ou superior a 6 (seis).
2. Freqüência igual ou superior a 75% nos créditos matriculados no semestre letivo.
3. Pagar a mensalidade no valor da bolsa concedida até o dia 07(sete) de cada mês, podendo ser considerado até 05 dias de atraso, uma vez em cada semestre letivo.
Ao final de cada semestre letivo, uma comissão constituída pela Direção e Coordenação da Faculdade analisará cada caso para verificar se manterá ou diminuirá o percentual de bolsa concedido.
Observação: Isenção de taxa de inscrição no Processo Seletivo 2009/1 |
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PROGRAMA BOLSA DE ESTUDOS FEAN
Todos os alunos matriculados na Faculdade Energia de Administração e Negócios poderão aderir ao Programa de Bolsa de Estudos, com desconto de 40% no curso de Bacharelado em Administração, mediante assinatura de contrato específico, com as seguintes obrigações para sua renovação:
1. Ser aprovado em 60% ou mais dos créditos matriculados no semestre letivo, com média igual ou superior a 6 (seis).
2. Freqüência igual ou superior a 75% nos créditos matriculados no semestre letivo.
3. Pagar a mensalidade no valor da bolsa concedida até o dia 07(sete) de cada mês, podendo ser considerado até 05 dias de atraso, uma vez em cada semestre letivo.
Ao final de cada semestre letivo, uma comissão constituída pela Direção e Coordenação da Faculdade analisará cada caso para verificar se manterá ou diminuirá o percentual de bolsa concedido.
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ATENÇÃO FORMANDOS
Taxa de registro do diploma na UFSC (clique aqui)
retorna a cobrança a partir de 18 de setembro de 2008
conforme decisão do M.M Juiz Federal da 2ª Vara de Florianópolis.
Informação OF/CIRC/DAE/UFSC Nº 034/08 -
recebido na FEAJ em 29/09/08 as 17HS.
Registro Acadêmico - FEAN
FACULDADE CONCEITO "A"
| As Faculdades Energia tiveram seus cursos de Administração
reconhecidos pelo MEC, recebendo conceito "A" (muito
bom) da Comissão de Verificação. |
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QUALIDADE RECONHECIDA
| Foram publicadas no Diário Oficial da União as
portarias de reconhecimento dos cursos das Faculdades
Energia. Gestão Financeira: portaria SETEC/MEC n.º
251, de 05/12/2006, no DOU de 06/12/2006. Negócios
Imobiliários: portaria SETEC/MEC n.º 151, de 22/11/2006,
no DOU de 24/11/2006. Bacharelado em Administração:
portaria MEC n.º 3.824, de 08/11/2005, no DOU n.º
215-A, de 09/11/2005.
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• Administração e Tecnólogos
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Marketing
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